COLOCAR FOGO E PROVOCAR INCÊNCIO É CRIME AMBIENTAL E GERA MULTA !!!
Com o intuito de inibir e conscientizar a população sobre os riscos das queimadas no município, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM que aconteceu na data de 08/07/2025, a Sr. Presidente Lissa Galvão tratou da importância e necessidade da instalação de placas voltadas a prevenção de incêndios em lugares estratégicos do município. Destacando que essa é uma prática criminosa e lesiva ao meio ambiente e a saúde pública, principalmente no período de estiagem. Além de ser crime ambiental, gera multa conforme o Art. 9º e inciso XIX da Lei Complementar 103/2022. Assim sendo, foi colocado para apreciação e votação entre os conselheiros a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA para a aquisição das placas com sua arte, e por unanimidade foi aprovada. Assim decidido, a solicitação de compra foi enviada para a Diretoria de Licitações.
A seguir pode-se verificar a placa e a arte envolvida:
